O controle de ponto é previsto na Legislação Trabalhista e deve ser considerado por todo negócio com mais de 20 funcionários.
Isso porque ajuda a manter a regulação de horários dos colaboradores, para que não se cumpram jornadas maiores do que as previstas em lei, prejudicando assim, além do seu desempenho e produtividade, a sua qualidade de vida.
Também pode ser considerado um respaldo para os empregadores que, tendo os dados dos seus funcionários, horários de entrada e saída de turnos registrados, terão meios de evitar processos trabalhistas indesejados no futuro.
Neste artigo, você entenderá como funciona o controle de ponto em clínicas de saúde, que têm jornadas de trabalho, muitas vezes, mais intensas.
Além disso, poderá avaliar qual é a melhor forma de controle de ponto para implementar em sua clínica, bem como suas vantagens e desvantagens e o quanto ele ajuda a evitar problemas.
O que é controle de ponto?
O que a lei diz sobre o controle de ponto?
Vantagens de fazer o controle de ponto
Como ter o controle de ponto pode evitar problemas?
Quais são as formas de controle de ponto?
Quem faz o controle de ponto?
Como fazer o controle de ponto?
O que é controle de ponto?
Controle de ponto, simplificadamente, é o registro da jornada de trabalho de cada funcionário, que computa seus horários de entrada e saída.
É uma regulamentação prevista em lei e deve ser considerada para toda empresa com mais de 20 funcionários.
O controle de ponto serve para que a empresa consiga verificar a assiduidade e o compromisso com horários do colaborador, regularizar as folgas e pagamentos de acordo com banco de horas e os extras trabalhados, além de permitir que o administrador do negócio tenha ciência sobre o registro para que determinado colaborador não ultrapasse as horas de trabalho previstas por lei.
Já para o colaborador, o controle de ponto permite o conhecimento de suas jornadas de trabalho, para que seus direitos sobre correção de valores sejam recebidos, além de auxiliar no controle de carga horária, que não deve ser excedida para não prejudicá-lo e causar, inclusive, questões de saúde mental.
O que a lei diz sobre o controle de ponto?
A lei nº 5.452 de 1º de maio de 1943 decreta, em seu parágrafo 2º, artigo 74, que:
“Art. 74. O horário de trabalho será anotado em registro de empregados. (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)
§ 2º Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso. (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)”
Isso significa, quando tratamos de negócios da saúde, que uma clínica de médio porte já deve pensar em modalidades de controle de ponto para implementar e organizar o registro de seus funcionários.
Como estamos falando de controle de ponto dentro de clínicas médicas, há ainda que se considerar as modalidades habituais de trabalho de profissionais da saúde. E elas também estão determinadas legislativamente.
Nelas, estão previstas três formas de intervalo: intrajornada, interjornada e descanso semanal remunerado (DSR).
Sobre o intervalo intrajornada, fica determinado que dentro de um período de 4 horas de trabalho não há a obrigatoriedade de descanso, dentro de um período de 6 o empregador deve conceder 15 minutos, e um período de 8 horas deve conter de 30 minutos a 2 horas de intervalo.
A lei prevê que:
“§ 4º – Quando o intervalo para repouso e alimentação, previsto neste artigo, não for concedido pelo empregador, este ficará obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de no mínimo 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.”
Já na interjornada, a modalidade que, talvez, mais nos interesse quando tratamos de clínicas médicas, afinal, é a maior reguladora do trabalho em turnos, o empregador precisa permitir ao colaborador um descanso de no mínimo 11 horas consecutivas entre as jornadas.
O artigo 66 do da CLT entra em defesa desse direito, estipulando que
“O desrespeito ao intervalo mínimo interjornadas previsto no art. 66 da CLT acarreta, por analogia, os mesmos efeitos previstos no § 4º do art. 71 da CLT e na Súmula nº 110 do TST, devendo-se pagar a integralidade das horas que foram subtraídas do intervalo, acrescidas do respectivo adicional”
Já sobre o descanso remunerado, a lei determina que
“Artigo 1º: Todo empregado tem direito ao repouso semanal remunerado de vinte e quatro horas consecutivas, preferentemente aos domingos e, nos limites das exigências técnicas das empresas, nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local.”
Além da CLT, o controle de ponto, dentro da área médica, também é regido pelos conselhos regionais de medicina. É necessário verificar, dentro do seu estado, quais são as determinações de jornada do seu conselho.
No caso do Paraná, estes são alguns apontamentos legislativos do órgão regulador:
“Art. 4º. Fica regulamentado o Regime de Trabalho em Turnos – RTT, para as atividades com atuação ininterrupta de 24 horas de serviço, para o servidor ocupante de cargo/função com carga horária prevista no artigo 4º da Lei nº 13.666/02, da seguinte forma:
I – 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, com duas folgas mensais, para aquele servidor com jornada de oito horas diárias;
II – 12 horas de trabalho por 60 horas de descanso, para aquele servidor com jornada de seis horas diárias ou mediante laudo do órgão de perícia oficial do Estado;
III – 12 horas de trabalho por 72 horas de descanso, para aquele servidor na função de médico, com jornada de trabalho de quatro horas diárias ou mediante laudo do órgão de perícia oficial do Estado.”
Vantagens de fazer o controle de ponto
Tanto o funcionário, quanto a empresa, podem aproveitar o controle de ponto, portanto, é necessário retirar o estigma de vilã que algumas pessoas enxergam nessa medida.
Especialmente para trabalhos que praticam jornadas em turnos, como é o caso da medicina, o registro e controle de ponto vem para benefício do profissional da saúde e do empregador.
No caso do profissional, ele adquire certa autonomia para regular seus horários, porque, ficando pré-determinado o seu turno, ele abrirá a sua agenda médica com disponibilidade para aquele horário.
O ponto implica dificuldade para que a empresa peça para que um funcionário ceda horários que vão aquela da carga estabelecida, procurando, por exemplo, conciliar encaixes de consulta de última hora, fora do horário de trabalho do profissional e de sua agenda.
Já a empresa tem respaldo legal, cumprindo tudo que a legislação de registro de ponto determina, para evitar futuros processos.
Como ter o controle de ponto pode evitar problemas?
Para que a questão acima seja evitada, basta que a empresa supra, de acordo com o controle de ponto, as horas extras trabalhadas, determine folgas para o funcionário a partir do banco de horas e respeite os acertos financeiros que devem ser realizados, além de verificar o comprometimento com o trabalho através dos horários de entrada e assiduidade, e não permitir que o funcionário avance em horas extras.
Quais são as formas de controle de ponto?
Existem três formas estabelecidas para o controle de ponto, são elas:
Controle manual – quando o funcionário registra, por escrito, seu nome, horário de chegada e saída, bem como horários de saída para almoço e retorno, em um livro de registros;
Controle mecânico – o funcionário, neste caso, tem um cartão que deve ser inserido na máquina de ponto, nos mesmos períodos do caso de controle manual;
Controle eletrônico – o ponto eletrônico é feito através de relógio eletrônico ou digital.
Quem faz o controle de ponto?
Dentro das empresas, os responsáveis pelo controle de ponto normalmente são os setores de recursos humanos associados ao administrativo.
Como fazer o controle de ponto?
Agora que você já conhece as formas de controle de ponto, basta escolher a melhor delas para sua clínica, e, a partir disso, escolher a empresa que mais se adequa ao método que você deseja implementar.
Lembrando que, na área da saúde, escolher uma modalidade e uma empresa de controle de ponto que permita a organização por turnos e escalas, já facilita muito a vida do empregador e do RH responsável.
O ponto é o responsável por manter a empresa dentro da legalidade, dar respaldo aos colaboradores sobre seus direitos, e auxiliar, até mesmo, na saúde financeira da clínica, facilitando os repasses médicos de acordo com turnos e horas extras trabalhadas ao final do mês.
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