A Telemedicina já é realidade no país. Seus recursos são aplicados em diferentes áreas da saúde e têm transformado a gestão e os atendimentos. A tecnologia também chegou para a saúde ocupacional. Por isso, neste texto vamos falar sobre a regulamentação e as vantagens da Telemedicina na Medicina do Trabalho.
- Telemedicina na Medicina do Trabalho é regulamentada?
- Otimização de tempo e recursos
- Prevenção e agilidade para salvar vidas
- Qualidade e padronização de processos
- Redução de custos
Leia até o final para se preparar e aproveitar as vantagens dos recursos da Telemedicina com segurança.
Telemedicina na Medicina do Trabalho é regulamentada?
O avanço da tecnologia é evidente e, às vezes, acontece mais rápido do que os órgãos reguladores podem decidir sobre sua utilização. Assim, o entendimento sobre os novos recursos é transformado ao passo em que a tecnologia vai sendo aprovada em novos estudos e na prática cotidiana. Veja quais são os principais documentos regulatórios sobre a Telemedicina na Medicina do Trabalho.
O Parecer CFM 8/2020 estabeleceu que os exames médicos ocupacionais devem ser feitos de forma presencial, com todos os recursos necessários para prevenção da transmissão de doenças. Portanto, é preciso atentar-se ao fato de que na utilização da Telemedicina na Medicina do Trabalho estão vedados os exames ocupacionais.
O Artigo 3º da Lei 13.989/2020 acompanha o teor do Parecer do CFM. Essa lei autorizou o uso da Telemedicina para pesquisa, ensino, consulta clínica de assistência, prevenção ou promoção à saúde. No entanto, não mencionou os exames ocupacionais como parte das práticas viáveis por Telemedicina.
As novas regras surgiram no contexto da pandemia. Da mesma forma, a Medida Provisória (MP) nº 927/2020 suspendeu a obrigatoriedade dos exames médicos ocupacionais e complementares. A MP, porém, vigorou até o mês de Julho de 2020, momento em que, portanto, os exames ocupacionais voltaram a ser obrigatórios.
O que é permitido para Telemedicina na Medicina do Trabalho?
Assim, o cenário regulatório da Telemedicina na Medicina do Trabalho exclui os exames ocupacionais da lista de práticas remotas. Por outro lado, isso não significa que a Medicina do Trabalho esteja limitada ao contexto dos atendimentos presenciais. Todas as consultas que não envolverem exames ocupacionais estão autorizadas.
A prática de Telemedicina na Medicina do Trabalho deve seguir as orientações da Portaria nº 467/2020, sobre as ações de Telemedicina em caráter excepcional. O Artigo 2º traz a definição das práticas:
As ações de Telemedicina de interação à distância podem contemplar o atendimento pré-clínico, de suporte assistencial, de consulta, monitoramento e diagnóstico, por meio de tecnologia da informação e comunicação, no âmbito do SUS, bem como na saúde suplementar e privada. Parágrafo único. O atendimento de que trata o caput deverá ser efetuado diretamente entre médicos e pacientes, por meio de tecnologia da informação e comunicação que garanta a integridade, segurança e o sigilo das informações.
Já o Artigo 3º estabelece os princípios sob os quais os profissionais devem atuar. São eles:
- atender aos preceitos éticos de beneficiência, não-maleficiência, sigilo das informações e autonomia; e
- observar as normas e orientações do Ministério da Saúde sobre a notificação compulsória.
Veja agora as vantagens de implementar as práticas de Telemedicina na Medicina do Trabalho.
Vantagens da Telemedicina na Medicina do Trabalho
No Brasil, o trabalho remoto foi adotado por 46% das empresas durante a pandemia. Isso representa um impacto significativo sobre o modelo tradicional de trabalho. Afinal, a partir de um cenário de crise, muitas empresas tiveram que encontrar meios de continuar atendendo seus clientes. O trabalho remoto surgiu, então, como uma opção para quase metade das empresas do país.
A Telemedicina na Medicina do Trabalho pode ser uma aliada nessa transição. Vale destacar, é claro, que muitas empresas ainda devem manter seus atendimentos presenciais e suas equipes dentro do mesmo ambiente. No entanto, qual a alternativa de gestão para a saúde ocupacional naquelas empresas que optarem parcial ou completamente pelo trabalho remoto?
A Telemedicina é a resposta para essas empresas além de trazer muitos benefícios para aquelas que possuem equipes presenciais. A regulamentação da integração da Telemedicina na Medicina do Trabalho pode sofrer alterações e os órgãos responsáveis vão oferecer novas alternativas para autorizar a prática e garantir sua segurança.
Sua clínica precisa estar pronta para essas mudanças e demonstrar alto nível de adaptabilidade. Assim, você poderá acompanhar as empresas que podem gerir equipes remotas e que investem em saúde ocupacional. Afinal, a Medicina do Trabalho não se encarrega apenas dos exames admissionais e demissionais, mas pode dar assistência completa de forma integrada à gestão de recursos humanos.
Veja, agora, as principais vantagens da Telemedicina na Medicina do Trabalho.
1. Otimização de tempo e recursos
O acompanhamento da saúde ocupacional e as práticas de prevenção, são essenciais para a Medicina do Trabalho. O teleatendimento é uma alternativa que ajuda a otimizar os recursos da empresa, já que a contratação de uma equipe interna de Medicina do Trabalho não será necessária.
Por isso, as empresas vão poder contar com a sua clínica, em atendimento externo nas modalidades regulamentadas de práticas remotas. Exames periódicos ou acompanhamento das ausências justificadas com atestados de saúde são rotinas que podem ser otimizadas com a Telemedicina na Medicina do Trabalho.
2. Prevenção e agilidade para salvar vidas
A maior disponibilidade da sua clínica para as empresas parceiras vai aumentar a agilidade na identificação de problemas de saúde ocupacional e na criação de estratégias de prevenção. Afinal, com os recursos digitais, como prontuários eletrônicos, a sua clínica pode fazer um acompanhamento mais eficaz dos colaboradores.
Assim, a cada novo atestado, consulta, exames laboratoriais ou exames periódicos, você poderá identificar riscos no ambiente de trabalho. Com isso, você poderá oferecer aos gestores as estratégias necessárias para levar maior segurança e conforto aos colaboradores, evitando problemas de saúde decorrentes das atividades profissionais.
3. Qualidade e padronização de processos
A padronização de processos é indispensável para uma boa gestão. Nas rotinas de Medicina do Trabalho essa organização é ainda mais impactante, uma vez que as clínicas atuam no cumprimento de prazos estabelecidos pela legislação. É necessário, portanto, assegurar a disponibilidade e a prestação dos serviços conforme as diretrizes vigentes dos órgãos responsáveis.
A padronização de processos é importante tanto para a clínica de saúde ocupacional quanto para a administração das empresas parceiras. A Telemedicina na Medicina do Trabalho ajuda a organizar os processos e aumentar a qualidade da gestão, porque disponibiliza ferramentas de automatização para aprimorar o andamento das tarefas.
Alguns exemplos desses recursos são o agendamento online, a plataforma de teleconsulta com arquivamento do histórico do paciente no prontuário eletrônico, a assinatura eletrônica e a prescrição digital. Como são ferramentas de alta tecnologia, elas possuem, ainda, um alto nível de segurança com baixo custo.
4. Redução de custos
Há uma clara redução de custos para a clínica e, por consequência, para as empresas. A clínica se beneficia de toda eficiência de um sistema em nuvem, que roda com o maior nível de qualidade conhecido por um baixo preço quando comparado a outras soluções do mercado.
Além disso, a integração de ferramentas em uma mesma plataforma facilita a gestão dos atendimentos em saúde ocupacional. Isso, ainda, possibilita que as clínicas tenham maior margem de lucro e, portanto, negociem descontos com empresas parceiras, baseadas na demanda recorrente.
A praticidade de implantação do sistema é outra de suas vantagens. Então, sua clínica não precisa esperar mais tempo pela inovação.
Para você ter acesso aos recursos da Telemedicina na Medicina do Trabalho, preencha o formulário abaixo para falar com um de nossos especialistas.
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