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Panorama da telemedicina no Brasil: das leis à prática

Conheça o panorama da telemedicina no Brasil: da legislação à prática, passando pela escolha do melhor software para atendimentos.

É 2024 e já estamos há quase 2 anos de distância da primeira regulamentação da telemedicina no Brasil.

Em 5 de maio de 2022, o Conselho Federal de Medicina publicou a Resolução nº 2.314, de 20 de abril do mesmo ano, que regulamenta o exercício da telemedicina em todo o território nacional.

De lá para cá, muita coisa evoluiu, considerando, especialmente, novas ferramentas tecnologias desenvolvidas para facilitar o acesso, aumentar a segurança e humanizar o atendimento à distância.

Neste artigo, você encontrará um panorama completo da telemedicina no Brasil, abordando a legislação, passando por dicas para iniciar atendimentos até o que avaliar para escolher a melhor plataforma.

Primeira regulamentação da telemedicina
A telemedicina nos planos de saúde
A telemedicina no Sistema Único de Saúde
Conheça as modalidades da telemedicina
Como conciliar telemedicina com consultas presenciais
Como manter a privacidade de dados
O que procurar em um software para telemedicina
Conheça software de telemedicina da Amplimed

Martelo de juiz e estetoscópio sobre a mesa

Primeira regulamentação da telemedicina

Apesar de a modalidade ter ganhado espaço durante a pandemia do coronavírus, a regulamentação, publicada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), chegou apenas dois anos depois.

Isso porque o atendimento remoto surgiu em um cenário emergencial de distanciamento social, em que era impossível frear seu avanço, mas, também, era necessário tempo para criar uma legislação que contemplasse todas as regras para sua prática correta e segura.

Algumas das boas práticas que o Conselho considera na Resolução da telemedicina levam em consideração:

“[…] o Código de Ética Médica vigente;

[…] que a telemedicina deve contribuir para favorecer a relação médico-paciente;

[…] que a medicina, ao ser exercida com a utilização dos meios tecnológicos e digitais seguros, deve visar o benefício e os melhores resultados ao paciente, o médico deve avaliar se a telemedicina é o método mais adequado às necessidades do paciente, naquela situação;”

E reitera a diferença entre telemedicina e telessaúde:

“CONSIDERANDO que o termo telessaúde é amplo e abrange outros profissionais da saúde, enquanto telemedicina é específico para a medicina e se refere a atos e procedimentos realizados ou sob responsabilidade de médicos.”

mesa de médico com estetoscópio, mouse e tubos de ensaio de exames

A telemedicina nos planos de saúde

De acordo com a norma vigente, as operadoras de saúde têm autonomia para decidir se oferecem atendimento por telemedicina em seus planos ou não. Além disso, o médico também pode escolher se adota a prática em seu dia a dia, indicando o teleatendimento quando achar necessário.

Não existem restrições para teleconsultas na resolução ou uma prioridade explícita para o atendimento presencial. 

É fundamental que o médico que presta o atendimento conheça as necessidades de cada paciente, garantindo que tanto a consulta presencial quanto a online tenham o mesmo nível de qualidade.

Dessa forma, nem médico e nem paciente devem ser obrigados a fazer determinado tipo de atendimento, independente da condição clínica do indivíduo.

A telemedicina no Sistema Único de Saúde

Desde que a regulamentação do CFM foi publicada, o Sistema Único de Saúde (SUS) pôde ampliar os atendimentos em municípios de difícil acesso.

Em meados de 2023, o Ministério da Saúde viabilizou a expansão da modalidade para estados do Pará e Amazonas, beneficiando cerca de 3 milhões de brasileiros.

Para entender a aplicabilidade da modalidade no SUS, é preciso entender como funciona a telemedicina nesse contexto de lugares remotos. Neles, a tecnologia é usada como democratizadora do acesso à saúde.

Os exames feitos pelo SUS são, muitas vezes, desperdiçados porque o paciente não tem um especialista em sua região para mostrar os resultados.

O risco de um exame expirar, quando a telemedicina abre a gama de profissionais para atendimento, é menor.

Há também casos em que os pacientes precisam de instruções específicas para realizar determinado exame, que podem ser transmitidas através do teleatendimento.

Conheça as modalidades da telemedicina

Vamos partir do princípio que telemedicina já é uma modalidade. Isso entendido, definimos que vamos tratar aqui sobre submodalidades.

A telemedicina está englobada dentro do projeto de telessaúde, que conta com sete categorias de atendimento à distância.

Conheça um pouco mais sobre cada uma delas abaixo.

Telemedicina

A telemedicina é a mais ampla das categorias da telessaúde. Abrange toda prática da medicina realizada através de tecnologia própria para o atendimento, envolvendo pesquisa, prevenção e promoção da saúde.

Teleconsulta

De forma simples, é o atendimento online dentro de TDICs, onde o médico e o paciente estão
localizados em ambientes diferentes. 

Teleinterconsulta

Nesse caso, há troca de informações e opiniões entre médicos. O paciente, por sua vez, pode ou não estar presente na videochamada. 

O objetivo da teleinterconsulta é auxiliar no diagnóstico terapêutico, clínico ou cirúrgico. Um exemplo de aplicação é quando um médico da família precisa da ajuda de um especialista em outra área médica para resolver um problema específico do paciente

análise de raio-x odontológico

Telediagnóstico

O telediagnóstico é a emissão de laudos ou resultados de exames, por meio de gráficos, imagens e dados, que são enviados pela internet. 

É importante destacar que esse procedimento só pode ser realizado por um médico que tenha Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em sua área de atuação. 

Robô realizando telecirurgia

Telecirurgia

Essa modalidade merece destaque especial, pois, em 2022, foi estipulada pela Resolução CFM n° 2311/2022, que regulamenta a cirurgia robótica no país. 

Sendo assim, a telecirurgia é um procedimento realizado por um robô, que é manipulado por um médico qualificado que não está fisicamente presente. 

Telemonitoramento

O termo também é conhecido como televigilância, é caracterizado como a ação sob coordenação, indicação, orientação e supervisão dentro dos parâmetros de saúde ou doença. 

Para isso, é feita uma avaliação clínica ou aquisição direta das imagens, sinais e informações de equipamentos ou dispositivos agregados ou implantados nos pacientes. 

Teletriagem

Nela, é realizada uma avaliação dos pacientes por um médico qualificado a distância. Tem como objetivo a regulação ambulatorial e hospitalar. 

É na teletriagem que é definido um direcionamento do paciente para a assistência adequada de acordo com suas necessidades ou para o especialista que será capaz de resolver seu problema da melhor forma possível.

Médica auscultando paciente com estetoscópio

Como conciliar telemedicina com consultas presenciais

É importante que profissional da saúde e paciente, as partes envolvidas e interessadas no atendimento, tenham a clareza de que a telemedicina não substitui totalmente o acompanhamento presencial.

Mesmo que não exista a obrigação de ser realizada, a consulta presencial ainda é considerada como padrão ouro. Isso significa que ela é referência em atendimentos.

Inserir um parágrafo dedicado a isso na Resolução foi a forma mais prática que o CFM encontrou para mostrar a necessidade do atendimento presencial de tempos em tempos:

“Art. 6º, § 2º Nos atendimentos de doenças crônicas ou doenças que requeiram acompanhamento por longo tempo deve ser realizada consulta presencial, com o médico assistente do paciente, em intervalos não superiores a 180 dias.”

Os benefícios da telemedicina como categoria complementar para a assistência médica foram comprovados durante a pandemia, facilitando o acesso de milhares de pacientes ao cuidado com sua saúde e qualidade de vida em um momento em que o deslocamento e o presencial eram praticamente impossíveis.

A maior prova de que a telemedicina veio para ficar é que, com a chegada da regulamentação do CFM, ela foi adicionada como matéria obrigatória dentro da formação acadêmica de medicina. Isso é importante porque é no momento da residência que o médico desenvolve raciocínio investigativo para o diagnóstico e a empatia com o paciente.

Dessa forma, é possível trabalhar com uma telemedicina que não seja mercantilista, na qual o profissional é igualmente responsável pela qualidade do atendimento presencial e online.

Dito isto, todo médico devidamente inscrito nos Conselhos Regionais de Medicina tem o direito de optar por utilizar ou não a telemedicina durante seus atendimentos. 

Mesmo que ele escolha atender remotamente, ainda poderá se encontrar pessoalmente com os pacientes no consultório todas as vezes que achar necessário. 

Para fazer essa escolha, o médico terá que levar em consideração o bem-estar do paciente em questão, além dos preceitos éticos e legais da regulamentação da telemedicina. 

Cadeado digital em fundo roxo

Como manter a privacidade de dados

Considerando que todo o atendimento, preenchimento de informações no prontuário e contato com o paciente é realizado de maneira virtual, é comum que existam dúvidas acerca da privacidade dos pacientes e dos profissionais.

Com a implantação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), uma das principais preocupações dos médicos é garantir a segurança de informações pessoais dos pacientes. 

A nova norma assegura o respeito ao sigilo médico que, além de constar na LGPD, também é um princípio ético essencial na relação com os pacientes e, consequentemente, nos serviços prestados via telemedicina. 

Consta na regulamentação da telemedicina que:

“Os dados e imagens dos pacientes, constantes no registro do prontuário, devem ser preservados, obedecendo as normas legais e do CFM pertinentes à guarda, ao manuseio, à integridade, à veracidade, à confidencialidade, à privacidade, à irrefutabilidade e à garantia do sigilo profissional das informações”.

Além disso, é obrigatório que o atendimento via telemedicina seja registrado em prontuário físico ou eletrônico, inseridos em sistemas de gestão que atendem aos padrões de representação, terminologia e interoperabilidade. 

Para garantir segurança, um software prontuário médico já com integração na plataforma de telemedicina é o ideal.

Para saber mais: Conheça as vantagens do software prontuário médico

O que procurar em um software para telemedicina?

A orientação principal do CFM é de que o profissional da saúde priorize a segurança digital do teleatendimento.

É muito difícil garantir segurança total quando não se utiliza uma plataforma de telemedicina especializada, afinal, plataformas de vídeo gerais podem não ser pautadas na LGPD e na privacidade do paciente e suas informações.

Portanto, procurar um software de telemedicina é a solução ideal para quem deseja iniciar sua rotina de atendimentos. Mas, o que, exatamente, ele deve conter?

Digitalização de ponta a ponta

Quanto mais distante fisicamente, mais próxima deve ser a consulta. Essa deveria ser a base para a telemedicina.

Um atendimento apenas com vídeo já não é o suficiente, é preciso que o paciente sinta que pode compartilhar tudo com o médico, não apenas falar de seus sintomas.

Por isso, um sistema de telemedicina deve possibilitar o envio de anexos, laudos digitais, documentos e imagens de exames.

Leia mais: Laudo digital: sua clínica preparada para atender à distância

Enquanto o médico, do outro lado, compartilha prescrições online com sua veracidade assegurada pela assinatura digital

Prontuário eletrônico integrado

Seguindo a mesma lógica de se mostrar ainda mais próximo e presente para o paciente, o profissional que opta por um software de telemedicina com prontuário eletrônico integrado executa uma consulta mais humanizada.

Isso porque a troca de telas constante pode dispersar sua atenção e foco no paciente que, certamente, perceberá a mudança.

Confira como o Dr. Asdrubal Cesar notou as mudanças em sua rotina de atendimentos e sua relação com os pacientes ao passar a usar um sistema de telemedicina com prontuário integrado:

Confira o case completo: Sistema de prontuário eletrônico Amplimed na prática: Dr. Asdrubal

Conheça software de telemedicina da Amplimed

O software para telemedicina da Amplimed foi um dos pioneiros no mercado e, desde então, se adapta e renova constantemente para oferecer uma ferramenta mais moderna, com recursos atualizados, mais digital e humana para profissionais da saúde e pacientes.

Hoje, estamos na versão 2.0 do sistema de telemedicina que foi lançado no mercado há cerca de uma década com a inovação entre as plataformas: prontuário eletrônico totalmente integrado.

Além disso, na plataforma você encontra:

  • Espaço para anexos: compartilhamento de laudos, documentos e imagens;
  • Compartilhamento de prescrição digital segura;
  • Chat para conversas e anexos;
  • Notificação sonora e visual de novas mensagens;
  • Atendimento personalizado e individual, com um paciente por sala;
  • Escola de foco na tela do profissional ou do paciente;
  • Inversão de câmera;
  • Compartilhamento de tela.

Conheça a forma mais completa de fazer telemedicina e digitalize seus atendimentos de ponta a ponta.

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