Direito médico é uma área que existe dentro do ramo da advocacia que se dedica exclusivamente a lidar com casos e questões que envolvem o setor da saúde.
Os profissionais que atuam no direito para médicos não costumam atender nenhum outro tipo de caso ou assunto que fuja dessa temática. Assim conseguem se dedicar exclusivamente para esse mundo de assistência médica e aprofundar conhecimentos nas questões judiciais que envolvem a área.
Como o próprio nome já diz, essa vertente do direito cuida de questões, obviamente, de médicos. Mas não é exclusivo somente desses profissionais. Enfermeiros, psicólogos, fisioterapeutas, dentistas, farmacêuticos e gestores de hospitais e laboratórios também estão inclusos nos atendimentos prestados por essa especialidade.
O direito na medicina abrange tanto as obrigações e os deveres do médico como também o tipo de relação que ele vai desenvolver ou que será desenvolvido com o paciente.
A questão mais trabalhada no setor do direito para médicos é o Código de Ética Médica desenvolvido pelo Conselho Federal de Medicina, que foi criado justamente para balancear os deveres dos médicos com as demandas assistenciais que a população tem.
Há muita diversidade de cultura, de costumes, hábitos, religiões, e princípios familiares espalhados pelo Brasil. Esses fatores dão regras e normas de conduta dentro da medicina para que a prática seja realizada sem interferir ou até mesmo ferir esses aspectos.
A Ética médica entra como uma forma de regulamentar e padronizar comportamentos e atitudes que médicos podem ter perante o exercício da profissão e o atendimento ao paciente.
O próprio código de ética já traz normas e punições no caso de descumprimento. Esse é um grande e importante exemplo de como funciona o direito dentro da medicina e de como há defensores jurídicos para garantir essas e outras leis que contemplam a área.
A questão da bioética é outra exemplificação do seu funcionamento.
Quais são os direitos e deveres dos médicos e dos pacientes?
Para que os preceitos do direito na medicina sejam exercidos, todos os participantes do processo precisam contribuir, isto é, médicos e pacientes precisam estar atentos e aplicar os direitos e deveres que têm e que foram estabelecidos por lei anteriormente.
Ainda falando sobre Código de Ética Médica produzido em 1988, o capítulo dois deste documento elenca uma série de itens que são vistos como direitos do médico. O médico pode e deve:
“Exercer a Medicina sem ser discriminado por questões de religião, raça, sexo, nacionalidade, cor, opção sexual, idade, condição social, opinião política, ou de qualquer outra natureza.
Indicar o procedimento adequado ao paciente, observadas as práticas reconhecidamente aceitas e respeitando as normas legais vigentes no País.
Apontar falhas nos regulamentos e normas das instituições em que trabalhe, quando as julgar indignas do exercício da profissão ou prejudiciais ao paciente, devendo dirigir-se, nesses casos, aos órgãos competentes e, obrigatoriamente, à Comissão de Ética e ao Conselho Regional de Medicina de sua jurisdição.
Recusar-se a exercer sua profissão em instituição pública ou privada onde as condições de trabalho não sejam dignas ou possam prejudicar o paciente.
Suspender suas atividades, individual ou coletivamente, quando a instituição pública ou privada para a qual trabalhe não oferecer condições mínimas para o exercício profissional ou não o remunerar condignamente, ressalvadas as situações de urgência e emergência, devendo comunicar imediatamente sua decisão ao Conselho Regional de Medicina.
Internar e assistir seus pacientes em hospitais privados com ou sem caráter filantrópico, ainda que não faça parte do seu corpo clínico, respeitadas as normas técnicas da instituição.
Requerer desagravo público ao Conselho Regional de Medicina quando atingido no exercício de sua profissão.
Dedicar ao paciente, quando trabalhar com relação de emprego, o tempo que sua experiência e capacidade profissional recomendarem para o desempenho de sua atividade, evitando que o acúmulo de encargos ou de consultas prejudique o paciente.
Recusar a realização de atos médicos que, embora permitidos por lei, sejam contrários aos ditames de sua consciência.”
- Mas não é somente de direitos que vive o médico. Uma série de requisitos é solicitado por lei para que o médico exerça bem a sua profissão. Por exemplo:
- Dever de exercer as atividades com compreensão e responsabilidade e deve receber uma remuneração sobre esse trabalho;
- Deve concentrar e beneficiar o trabalho médico ao paciente, não podendo ser explorado por terceiros, como no sentido comercial, político e filantrópico;
- Necessário guardar absoluto respeito pela vida humana, nunca usando todo conhecimento adquirido para causar sofrimento e extermínios;
- Deve procurar aprimorar e melhorar sempre as técnicas que foram aprendidas;
- Ir contra a qualquer ato que leve à mercantilização e sucateamento da medicina
- Os médicos não podem receber uma porcentagem de remuneração por indicações de pacientes;
- Receber comissões ou algum tipo de valor de farmácias, hospitais, casos de ótica, cabines radiológicas e laboratórios;
- Anunciar cura de doenças que na verdade não possuem soluções ou então fazer um tratamento secreto e desenvolver métodos infalíveis;
- Fazer publicidade sem moderação;
- Usar títulos de especialista |que não possui ou então que não são autorizados e credibilizados pelo Conselho da Classe;
- Desviar pacientes que foram atendidos por sistemas gratuitos para consultas e procedimentos particulares;
- Se juntar e ser conivente com outros profissionais que exercem a medicina de forma ilegal;
- Divulgar descobertas e procedimentos com valores que não estão de acordo com o que foi estabelecido por associações ou conselhos estaduais e federais da área;
- Praticar qualquer ato de concorrência desleal perante os demais colegas de profissão;
- Manter o sigilo entre médico e paciente.
Do outro lado da prestação de serviço estão as pessoas que enfrentam alguma enfermidade ou alguns desconfortos. Os direitos dos pacientes estão previstos tanto na Constituição Federal de 1988 quanto no direito do consumidor, conforme estabelecido pelo por órgãos que cuidam do consumidor em cada estado e município.
Portanto, os pacientes têm direito de:
- Ter acesso a bens e serviços essenciais, como ocorre no caso da saúde;
- Receber tratamento adequado e no tempo certo;
- Ser acolhido e socorrido em casos de urgência e emergência;
- Receber atendimento digno, independente de classe social, gênero, faixa etária ou local de atendimento;
- Receber um atendimento em que a escuta ativa é praticada e o atendimento humanizado seja priorizado;
- Ser chamado pelo próprio nome;
- Solicitar um acompanhante em casos de crianças, idosos ou se houver alguma debilitação motora ou cognitiva;
- Não ser abandonado pelo médico, isto é, o profissional não pode abandonar o caso de uma outra pra outra. Salvo em situações que tenham ocorrido algo que comprometa a relação médico-paciente ou o desempenho do profissional;
- Procurar uma segunda opinião sobre o próprio quadro clínico;
- Receber documentos de saúde com letra legível ou então de forma digital;
- Assumir o risco de ter alta antes do momento escolhido pelo médico, ainda que implique em danos de saúde;
- Recusar tratamentos dolorosos para tentar prolongar a vida;
- Receber anestesia em todas as situações em que ela for necessária;
- Recusar procedimentos, medicações e diagnósticos concedidos pela equipe hospitalar;
- Fazer somente os exames em que autorizou serem realizados;
- Gravar a consulta caso tenha dificuldade de assimilar as informações;
- Optar pelo local da morte;
- Ter acesso a qualquer momento ao prontuário eletrônico;
- Visualizar crachás e demais formas de identificação dos funcionários da clínica ou do laboratório;
- Verificar a procedência e a autorização de utilização de sangue antes de ser utilizado no próprio tratamento.
Também é necessário respeitar os deveres de pacientes. São eles:
- Conhecer e respeitar as normas de cada estabelecimento de saúde;
- Apresentar documentos de identificação sempre que solicitado;
- Respeitar os direitos dos demais pacientes e também dos médicos;
- Zelar pelo patrimônio público ou privado;
- Não fumar nas dependências de cada empresa de saúde;
- Pacientes menores de 18 anos precisam estar acompanhados dos pais;
- Informar se entendeu todas as orientações médicas recebidas e questionar se não compreendeu algum ponto específico;
- Assumir a responsabilidade pela recusa de algum exame, procedimento, cirurgia ou medicação indicada pela equipe médica.
Por que os números de processos judiciais contra médicos aumentaram?
A Federação Brasileira de Hospitais publicou um artigo informando que o número de ações judiciais nas últimas décadas tem aumentado de forma expressiva no Brasil.
O principal motivo, ainda mais em um recorte mais atual, é a pandemia da covid-19 que levou ao colapso do sistema hospitalar, tanto privado quanto público, devido aos altos números de casos e da gravidade de cada prontuário.
Com essa dificuldade de atendimento, situações em que o erro médico aconteceu aumentaram de forma substancial.
Um estudo publicado pela FioCruz mostrou que 73% dos casos de erro médico que foram levados para a justiça no Estado de São Paulo apresentaram condenação aos médicos já em primeira instância.
Dentro desse estudo, ainda há uma lista dos profissionais que mais sofrem com a judicialização da saúde: especialistas em traumas nas unidades de emergências, obstetras, cirurgia geral, cirurgia plástica e cirurgia urológica.
Como o direito médico pode ajudar clínicas e profissionais da saúde?
O direito trata da judicialização da saúde. Por isso é fundamental que cada profissional e cada gestor de clínicas, laboratórios e centros hospitalares estejam cientes de todos os deveres e obrigações que devem manter no dia a dia, a fim de evitar problemas com essa parte legal.
Se preocupar em ter um profissional nessa área assessorando os casos mais delicados e complexos da clínica pode ser uma boa iniciativa para as empresas de saúde. Assim fica mais fácil tirar dúvidas e consultar resoluções a partir de situações práticas do dia a dia.
Para seguir todas as regras estipuladas, as clínicas devem:
- Cumprir todas as normas sanitárias e todas as diretrizes que existem na área da saúde;
- Sempre buscar inovação no setor;
- Garantir a segurança de dados;
- Tomar cuidado e honrar a relação médico-paciente;
- Utilizar a tecnologia para documentar todos os casos e buscar respostas mais rápidas para atender cada paciente e cada demanda mercadológica da clínica.
Gostou de saber como o direito voltado para médicos tem impacto na atuação das atividades do seu estabelecimento?
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